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Presidência da Republica
Legislação ·
há 36 anos
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º , inciso XLIII , da Constituição Federal , e determina outras providências....
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Elisa Adriano
Comentário ·
há 10 anos
30% de pensão alimentícia: É isso mesmo? Não, não é!
Brambilla e Oliveira Advogados
·
há 10 anos
Querido, reconheço que seu caso é uma exceção, e realmente deve fazer-lhe falta esses 39%, uma quantia realmente alta.
Porém veja, eu do outro lado, acho absurdas essas sentenças de Ação de Alimentos, como a de uma prima que percebia R$ 80,00 ao mês. É certo que não deve ser um peso apenas para um dos lados, mas vamos concordar que 90% dos casos a genitora é a maior prejudicada, pois como demonstrei, se um pai retira do salário seus 80 reais por mês, e o resto do sustento dessa criança, fica para quem?
Não colocando seu caso no debate, mas a nossa legislação deveria ser editada nessa parte de POSSIBILIDADE, afinal, se o pai não tem possibilidades de custear metade dos gastos do menor, quem tem obrigação de tê-la é a mãe, já com a parte dela e mais os 30 ou sei lá quantos por cento a mais que seria da parte do pai. POSSIBILIDADE se acha, eu vejo assim. Ou seja, a justiça tem sido arbitrária quando exige valores mínimos ou exorbitantes. O certo seria cada genitor custear 50% independente de possibilidade, afinal o menor foi feito com a ajuda dos dois né.
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